segunda-feira, 22 de junho de 2020

Nome Empresarial - Parte 2

junho 22, 2020 0


Entenda mais sobre as denominações das sociedades:

• A sociedade cooperativa funciona sob denominação integrada pelo vocábulo "cooperativa".

• A sociedade anônima opera sob denominação designativa do objeto social, integrada pelas expressões "sociedade anônima" ou "companhia", por extenso ou abreviadamente.

É importante frisar que pode constar da denominação o nome do fundador, acionista, ou pessoa que haja concorrido para o bom êxito da formação da empresa.

• A sociedade em comandita por ações pode, em lugar de firma, adotar denominação designativa do objeto social, aditada da expressão "comandita por ações".

• A sociedade em conta de participação não pode ter firma ou denominação.

》 O Nome de Empresário pode ser igual a outro já utilizado?

Não, o nome de empresário deve distinguir-se de qualquer outro já inscrito no mesmo registro. Se o empresário tiver nome idêntico ao de outros já inscritos, deverá acrescentar designação que o distinga.

A inscrição do empresário, ou dos atos constitutivos das pessoas jurídicas, ou as respectivas averbações, no registro próprio, asseguram o uso exclusivo do nome nos limites do respectivo Estado. O uso do nome se estender-se-á a todo território nacional, se registrado na forma da lei especial.

• Cabe ao prejudicado, a qualquer tempo, ação para anular a inscrição do nome empresarial feita com violação da lei ou do contrato.

• A inscrição do nome empresarial será cancelada, a requerimento de qualquer interessado, quando cessar o exercício da atividade para que foi adotado, ou quando ultimar-se a liquidação da sociedade que o inscreveu.

》 O Nome Empresarial pode ser objeto de alienação?

Não, o nome empresarial não pode ser objeto de alienação. O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor.

》 O que acontece com o nome de sócio que já faleceu?

O nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser conservado na firma social.

Vide artigos 1.159 - 1.168 da Lei nº 10.406/2002.


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segunda-feira, 15 de junho de 2020

Você sabe a importância do Nome Empresarial?

junho 15, 2020 0




De modo geral, o Nome Empresarial é importante para identificar a Empresa e também para questões legais.  

O cadastro do Nome na Junta Comercial passará por uma verificação prévia e minuciosa, pois o Nome Empresarial deve ser único, não podendo ter mais de uma empresa com o mesmo nome. Ademais, é necessário obedecer todos os requisitos previstos em lei.

A seguir foram feitos alguns questionamentos relevantes a respeito desse tema. 

1. O que pode ser considerado Nome Empresarial? 

Considera-se Nome Empresarial a firma ou a denominação adotada para o exercício de empresa.  (Art. 1.155, CC)

É importante frisar que equipara-se ao Nome Empresarial, a denominação das Sociedades Simples, Associação e Fundações.(Art. 1.155, P.Ú, do CC)

2. Como deve ser o Nome Empresarial para Empresário que opera sob firma constituída?

O empresário opera sob firma constituída por seu nome, completo ou abreviado, aditando-lhe, se quiser, designação mais precisa da sua pessoa ou do gênero de atividades.(Art. 1.156, CC)

3. Como ficará o Nome Empresarial na sociedade em que  houver sócios de responsabilidade ilimitada?

A sociedade em que houver sócios de responsabilidade ilimitada operará sob firma, na qual somente os nomes daqueles poderão figurar, bastando para formá-la aditar ao nome de um deles a expressão "e companhia" ou sua abreviatura. (Art. 1.157, CC)

É relevante ressaltar que ficam solidária e ilimitadamente responsáveis pelas obrigações contraídas sob a firma social aqueles que, por seus nomes, figurarem na firma da sociedade de que trata este artigo. (Art. 1.157, P.Ú, do CC)

4. É possível em casos de sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura ?

Sim, pode a sociedade limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura. (Art. 1.158, CC)

• A firma será composta com o nome de um ou mais sócios, desde que pessoas físicas, de modo indicativo da relação social.(Art. 1.158, § 1°, CC)

•A denominação deve designar o objeto da sociedade, sendo permitido nela figurar o nome de um ou mais sócios.(Art. 1.158, § 2°, CC)

• A omissão da palavra "limitada" determina a responsabilidade solidária e ilimitada dos administradores que assim empregarem a firma ou a denominação da sociedade.(Art. 1.158, § 3°,CC)




Fique ligado no próximo post. Até breve 👩🏻‍💻


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Lígia Góes

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Para saber mais ⬇️

Lei N. 10.406/2002






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domingo, 14 de junho de 2020

Ad nutum

junho 14, 2020 0





Olá, amigos. Boa Noite! 

O termo jurídico da semana é "ad nutum".

📍Vamos aprender/relembrar juntos?


Até breve 🧚🏻‍♀️👩🏻‍💻 















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segunda-feira, 8 de junho de 2020

Cartões Digitais

junho 08, 2020 0






Quero fazer investimentos, mas o TED é muito caro. Não quero perder dinheiro! O que eu faço ?
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Termos Jurídicos

junho 08, 2020 0


Olá, amigos! 

Vamos aprender/relembrar algumas  expressões jurídicas juntos? 

Estou animada em compartilhar com vocês sobre o vocabulário jurídico. Espero que vocês gostem! 

A primeira é "Ad Hoc", uma expressão jurídica em Latim. 






📍Até breve 👩‍💻 . .

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segunda-feira, 1 de junho de 2020

Tesouro Direto - Cadastro

junho 01, 2020 0


Já decidi que quero investir. E agora o que eu faço?

Escolha um banco ou uma corretora de investimentos.


Como eu posso fazer isso?

Existe uma lista de Instituições Financeiras que estão habilitadas.
É possível encontrar essa lista no site do
Tesouro Direto.

O site também disponibiliza um ranking das Instituições Financeiras que mais fazem transações de investimento. 


As 4 primeiras da lista são:

1. Rico Investimentos - Grupo XP
2. Easynvest - Título CV S/A
3. XP Investimentos CCTVM S/A
4. Modal DTVM LTDA


Depois que você escolher a instituição que tenha mais aderência com os seus objetivos, acesse o site do banco ou corretora e faça seu cadastro.

📍Fique Ligado nas dicas!


Instagram: @onepagecool 



Até breve 👩‍💻


✅ Link

https://www.tesourodireto.com.br/conheca/bancos-e-corretoras.htm